O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria um mecanismo de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia em atraso, após determinação da Justiça. A proposta, conhecida como “Pix Pensão”, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do apelido, o sistema não está vinculado exclusivamente ao Pix. A medida prevê que, por decisão judicial, o valor devido seja retirado automaticamente da conta do devedor e repassado à pessoa beneficiária da pensão, reduzindo a necessidade de novos processos para cobrar cada parcela em atraso.

O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral, estabelece que o procedimento só poderá ser aplicado nos casos em que a pensão alimentícia já tenha sido fixada pela Justiça e esteja na fase de cumprimento da sentença. Além disso, a transferência dependerá de solicitação da parte interessada e autorização judicial.

A decisão deverá especificar informações como o valor da pensão, o período de pagamento, as contas de origem e destino dos recursos, além dos critérios de atualização monetária e dos juros em caso de atraso.

Se o saldo da conta indicada não for suficiente para quitar a dívida, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, limitado ao valor atualizado da obrigação. A proposta também garante ao devedor o direito de ser comunicado da medida, apresentar contestação e solicitar a liberação de valores bloqueados de forma indevida.

Outro ponto previsto no texto é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá reunir e divulgar estatísticas sobre esses processos, preservando o sigilo das famílias envolvidas e respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova legislação passará a valer um ano após sua publicação oficial.

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