O prefeito e a vice-prefeita de Contendas do Sincorá, no sudoeste da Bahia, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos. A decisão foi publicada na quinta-feira (28) e aponta que os dois estariam envolvidos em um esquema de repasse de dinheiro e benefícios a eleitores em troca de apoio nas urnas.
Segundo o processo, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quarta-feira (27), os gestores teriam oferecido quantias entre R$ 500 e R$ 2 mil, além de cestas básicas, pagamento de contas de água e energia e até botijões de gás.
Quem são os gestores cassados
O prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, tem 60 anos, ensino médio completo e atuava como servidor público municipal antes de assumir a prefeitura em 2024. Ele declarou ao TSE possuir R$ 503 mil em bens, incluindo três fazendas e 70 cabeças de gado.
A vice-prefeita Érica Brito de Oliveira, de 50 anos, chamada de Professora Érica, é formada em Letras, tem pós-graduação em políticas públicas educacionais e já trabalhou como docente do ensino fundamental. Em suas redes sociais, costuma compartilhar fotos de família, viagens e atividades profissionais.
Transferências via PIX
As investigações começaram logo após as eleições de 2024, vencidas pela chapa por uma diferença de apenas 58 votos. A Justiça aponta que a filha do prefeito teria recebido eleitores em sua casa e feito transferências via PIX com os valores previamente combinados.
Diante das evidências, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, determinou não apenas a cassação dos mandatos, mas também a inelegibilidade de Ueliton por oito anos. Além disso, ele e a filha foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada. O processo ainda admite recurso. Caso a decisão seja confirmada, novas eleições deverão ser convocadas no município.
Nota de esclarecimento
Após a decisão, prefeito e vice divulgaram comunicado alegando surpresa com a sentença e reafirmando confiança na reversão do caso pelo TRE-BA.
“A instrução processual demonstrou que os fatos imputados não foram comprovados. O prefeito mantém plena convicção na lisura de seus atos durante a campanha eleitoral e reitera sua confiança de que o Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar o recurso, reconhecerá a legalidade de sua conduta”, diz o texto.
A nota também contesta a informação de que haverá novas eleições imediatas e reafirma o compromisso dos gestores com a legalidade e a transparência.