O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) o acórdão, documento que formaliza a decisão colegiada que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos.

Com a publicação do acórdão, começa a contagem dos prazos processuais. A partir desta quinta-feira (23), as defesas têm cinco dias úteis para apresentar os recursos cabíveis, que podem ser os últimos no caso.

Bolsonaro foi condenado junto com outros sete aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, por 4 votos a 1, em julgamento realizado pela Primeira Turma do STF no dia 11 de setembro. O colegiado o considerou culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual teria sido o líder.

Além disso, ele e a maioria dos réus também foram responsabilizados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, devido aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Recursos possíveis

Apesar da condenação, nenhum dos acusados começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam possibilidades de recurso na própria Primeira Turma. O regimento interno do Supremo não prevê recurso ao plenário, mas admite contestações internas ao mesmo colegiado.

As defesas podem apresentar embargos de declaração, que servem para apontar eventuais omissões ou contradições no texto da decisão. Embora, na prática, esse tipo de recurso raramente mude o resultado do julgamento, ele pode alterar ou esclarecer pontos da decisão.

Outra possibilidade são os embargos infringentes, que permitem contestar o mérito com base em votos divergentes. Para que esse tipo de recurso seja aceito, são necessários ao menos dois votos diferentes, o que não ocorreu neste julgamento, em que apenas o ministro Luiz Fux divergiu. Ele defendeu primeiro a anulação da ação penal e, em seguida, a absolvição de todos os acusados.

Mesmo assim, os advogados podem solicitar ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite os embargos infringentes excepcionalmente, com base nesse único voto divergente.

Em alguns casos, embargos de declaração acabam tendo efeito infringente, quando a correção de um ponto do texto altera o resultado final.

Somente após o julgamento de todos os recursos e o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de apelação, a Primeira Turma deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Em geral, condenações longas são iniciadas em regime fechado, salvo exceções, como em casos de problemas de saúde graves, que podem permitir regimes mais brandos por razões humanitárias.

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