O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, pague uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo mensal a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição. A decisão também manteve indenizações por danos morais e estéticos já fixadas pelas instâncias inferiores.

O caso envolve João Pedro Costa Santos, hoje com 24 anos. Em 2014, quando tinha 14, ele foi atingido no olho por uma lapiseira arremessada por um colega durante a aula. A lesão foi irreversível e acabou comprometendo o projeto de vida do estudante, que sonhava em seguir carreira como bombeiro militar.

Para o STJ, o colégio falhou no dever de cuidado. Conforme o processo, após o acidente, a equipe da escola não prestou socorro adequado nem providenciou encaminhamento imediato para atendimento médico especializado, o que contribuiu para o agravamento do quadro.

Na primeira decisão judicial, a escola foi condenada a indenizar o aluno. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as indenizações por danos morais e estéticos, mas rejeitou o pagamento de pensão vitalícia, alegando que João Pedro ainda poderia exercer outras atividades profissionais no futuro.

Esse entendimento, porém, foi revisto pelo STJ. Ao analisar o recurso, os ministros destacaram que, em casos de acidentes graves ocorridos durante a fase escolar, é legítima a presunção de redução da capacidade de trabalho futura, mesmo que a vítima ainda não tivesse ingressado no mercado de trabalho.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o Código Civil exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade laboral para a concessão da pensão, não sendo necessário demonstrar que a vítima já exercia atividade remunerada ou que teria uma profissão específica garantida.

Com isso, o STJ fixou o pagamento da pensão vitalícia em um salário mínimo mensal. Também foram mantidos os valores indenizatórios: R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino pela integridade física dos alunos enquanto estiverem sob sua guarda e sinaliza que falhas no atendimento imediato podem gerar consequências jurídicas de longo prazo.

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