O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os pagamentos adicionais recebidos pelo ministro Marco Buzzi, afastado do cargo há três meses após virar alvo de investigação sobre denúncias de assédio sexual. Com a decisão, a remuneração líquida do magistrado sofreu uma redução significativa e passou de aproximadamente R$ 100 mil para R$ 35,1 mil.
Mesmo fora das funções, o ministro continuava recebendo valores semelhantes aos pagos quando estava em atividade. A situação chamou atenção porque uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida desde 2024, determina que magistrados afastados durante sindicâncias ou processos disciplinares não podem receber verbas indenizatórias, temporárias ou extraordinárias.
Após a repercussão do caso, o STJ informou que faria a adequação dos pagamentos e que o ministro passaria a receber apenas a parte fixa da remuneração. A alteração já apareceu no contracheque referente ao mês de abril, pago em maio.
Os valores extras pagos a título de indenizações despencaram para R$ 654,25. Nos meses anteriores, esses adicionais variavam entre R$ 66 mil e R$ 72 mil. Com isso, a soma total recebida pelo magistrado deixava o salário acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Dados do Portal da Transparência do STJ mostram que essas verbas incluem benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e outras parcelas indenizatórias. Foram justamente esses pagamentos que deixaram de ser incluídos após a revisão do tribunal.
A defesa de Marco Buzzi sustenta que o ministro é inocente das acusações investigadas.
O tema também voltou ao centro do debate no Judiciário nesta terça-feira (26), após decisões tomadas pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O CNJ aprovou, por unanimidade, uma proposta apresentada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, que obriga tribunais de todo o país a adotarem o chamado “contracheque único” para magistrados.
A medida busca ampliar a transparência nos salários pagos a juízes e desembargadores, além de facilitar a fiscalização de valores que ultrapassem o teto constitucional.