O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a inocência do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reforçando a importância da justiça técnica e imparcial.

A decisão da 4ª Turma do TRF1, relatada pelo Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, manteve integralmente a sentença da juíza Dra. Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações contra o ex-prefeito.

O CASO

A ação teve início a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas com recursos de convênio do Ministério do Turismo.

Baseando-se nesse relatório, o MPF entrou com a ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações com possíveis falhas técnicas. Porém, não foi identificado qualquer ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito.

A sentença da juíza Gabriela Macedo

Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou todas as acusações, destacando que não houve comprovação de dano ao erário nem dolo por parte do gestor, requisitos essenciais para caracterizar improbidade administrativa.

“Os documentos juntados aos autos não demonstram prejuízo efetivo ao erário. Não há prova de que as supostas restrições nas concorrências públicas tenham causado qualquer dano aos cofres públicos”, afirmou a juíza.

A decisão enfatizou ainda que o MPF tratou o dano como presumido, o que não se sustenta após a Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo comprovado e prejuízo efetivo para caracterizar improbidade.

A defesa técnica

A defesa de José Ronaldo, conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, apresentou argumentos sólidos, apoiados em jurisprudência do STF e do STJ.

Nas contrarrazões ao TRF1, a defesa argumentou que o recurso do MPF carecia de fundamento jurídico e probatório, limitando-se a questionar a sentença sem apresentar novas provas.

“O Ministério Público considerou o dano como presumido, sem investigar o prejuízo real ao erário”, ressaltaram os advogados, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre agiu dentro da legalidade.

O TRF1 acolheu integralmente essa tese, reconhecendo a ausência de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.

A decisão do TRF1

Ao analisar o recurso, o Desembargador Marcos Augusto de Sousa reafirmou a correção da sentença de primeira instância, destacando que ações de improbidade não podem se basear em presunções. A inexistência de dano e de dolo impede qualquer condenação.

O acórdão ainda apontou erro processual do MPF ao propor a ação, reforçando a lisura do julgamento original. Com isso, a inocência de José Ronaldo foi confirmada definitivamente, encerrando um processo que se prolongou por anos e prejudicava injustamente a imagem do ex-prefeito.

Trajetória de um gestor reconhecido

A decisão também consagra a carreira pública de José Ronaldo de Carvalho, que se destacou em Feira de Santana por obras estruturantes, responsabilidade fiscal e compromisso com o interesse público.

Sempre pautado pela ética e transparência, José Ronaldo agora tem a Justiça confirmando o que a população já sabia: sua gestão foi marcada pela legalidade e pelo profissionalismo.

“A justiça tarda, mas não falha, neste caso prevaleceu a verdade e a reputação de um homem público íntegro.”

Linha do tempo do processo

  • 2017: CGU realiza auditoria sobre obras de acesso ao aeroporto.
  • 2020: MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.
  • 2021: Defesa apresenta contestação, comprovando ausência de dolo, dano ou interesse da União.
  • Agosto/2023: Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga a ação improcedente.
  • Agosto/2023: MPF interpõe apelação.
  • Outubro/2023: Defesa apresenta contrarrazões técnicas.
  • 2025: TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência do ex-prefeito.

Conclusão

O julgamento do TRF1 restitui a verdade e a honra de José Ronaldo de Carvalho, encerrando um processo movido sem provas concretas. A decisão reforça que a Justiça, quando aplicada com equilíbrio e técnica, protege os inocentes e valoriza a boa gestão pública.

José Ronaldo sai mais uma vez vitorioso e respeitado, com a serenidade de quem confia nas instituições e na força do direito.

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