A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a uma mulher reconhecida como empregada doméstica, e não como “filha de criação” de um casal de Salvador. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o TRT-BA, a mulher vivia em Lamarão, no interior baiano, e foi levada para a capital em 2000, aos seis anos de idade, para morar com o casal. Ela era apresentada ora como filha, ora como empregada, dependendo da situação.

Inicialmente, a criança teria viajado para auxiliar o homem da casa, que se recuperava de um acidente. Com o tempo, passou a morar de forma definitiva com a família e, em 2003, teve sua guarda formalizada. A partir daí, começou a executar tarefas domésticas, aprendendo com outras empregadas.

Segundo o processo, ela acordava às 4h para preparar o café da manhã antes da patroa sair para o trabalho. O único momento de descanso era durante o período escolar, que variava conforme o turno das aulas.

Aos 15 anos, com o nascimento do neto dos patrões, teve que abandonar os estudos temporariamente para cuidar do bebê. Concluiu o Ensino Médio apenas aos 24, por meio do supletivo. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa da residência.

Versão da defesa

O casal alegou que conhecia a menina desde a infância e que a acolheu por compaixão, já que a mãe biológica enfrentava dificuldades financeiras. Disseram que ela foi recebida “como uma filha”, que estudava, brincava e chegou a fazer um curso técnico de enfermagem custeado por eles.

Ainda segundo os patrões, o comportamento da jovem teria mudado em 2018, quando começou a namorar um vizinho.

Entendimento da Justiça

A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, destacou que o caso deve ser analisado sob uma perspectiva histórica e social, levando em conta práticas discriminatórias. Testemunhas confirmaram que a jovem jamais foi tratada como integrante da família, mas como empregada.

Ela citou ainda um paralelo com o relato da pesquisadora Grada Kilomba, que, quando criança, foi convidada a acompanhar uma família em férias, mas acabou prestando serviços domésticos.

Para a magistrada, a situação retrata a objetificação de meninas negras, tratadas como “corpos disponíveis para o trabalho”. Ela reconheceu o vínculo de emprego e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além da anotação em carteira e pagamento de salários retroativos.

Redução do valor

Os patrões recorreram, e o caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT-BA.

A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, ressaltou que o costume de “adotar” meninas pobres sob promessa de educação e ascensão social é uma prática ainda presente no país, carregando traços do período colonial e escravocrata.

Apesar de manter o reconhecimento do vínculo trabalhista, ela reduziu a indenização para R$ 50 mil, considerando a condição financeira dos réus.

A decisão foi unânime quanto ao vínculo empregatício e aprovada por maioria em relação ao valor da indenização.

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