O vereador Kênio Rezende (PRD) apresentou, na Câmara Municipal de Salvador, um Projeto de Lei que sugere o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas públicas e particulares da capital baiana.
De acordo com a proposta, o livro seria utilizado como instrumento complementar em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, destacando seu conteúdo cultural, histórico e arqueológico. O parlamentar afirma que a iniciativa não tem caráter religioso, mas reconhece a importância da Bíblia como documento de valor cultural e histórico.
Rezende argumenta que a medida busca ampliar os recursos pedagógicos, promover o respeito à pluralidade de ideias e fortalecer a diversidade cultural nas instituições de ensino. O projeto também prevê que a participação dos alunos será facultativa, “em respeito ao princípio do Estado laico e à liberdade de escolha”.
Em entrevista o advogado Ives Bittencourt avaliou que a proposta contraria a Constituição Federal de 1988.
“A Constituição garante a liberdade religiosa e estabelece que o Estado é laico, ou seja, não pode adotar ou privilegiar qualquer religião. Ao propor o uso da Bíblia como material de apoio, o projeto acaba favorecendo uma crença específica, o que fere o princípio da laicidade e a liberdade de consciência e de crença”, explicou o jurista.
Bittencourt também destacou que o município não possui competência para definir conteúdos pedagógicos, função que cabe à União e aos Estados. “Mesmo que a proposta tenha boa intenção, ela afronta a Constituição e dificilmente teria validade jurídica”, completou.
O texto seguirá para análise das comissões temáticas da Câmara antes de ser votado em plenário e, posteriormente, encaminhado para sanção ou veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
Câmara de Salvador aprova projeto de combate à “cristofobia”
Além da proposta de Kênio Rezende, a Câmara Municipal de Salvador aprovou recentemente um projeto de lei que trata do combate à “cristofobia”, de autoria do vereador Cezar Leite (PL). O texto, aprovado no dia 24 de setembro, aguarda sanção ou veto do prefeito Bruno Reis.
A proposta prevê a proibição de campanhas, manifestações e fantasias consideradas ofensivas aos cristãos em festas populares, como o Carnaval e eventos culturais. Se sancionada, a lei proibirá atos que ridicularizem Jesus Cristo, bem como o uso de trajes religiosos, como vestes de freiras com conotação sensual.
Entre as medidas previstas estão ações educativas, parcerias com instituições religiosas e governamentais, criação de canais de denúncia e programas de capacitação de servidores públicos sobre o respeito às diferentes manifestações religiosas.
O texto também determina que a Prefeitura de Salvador não poderá contratar artistas ou empresas condenadas judicialmente por crimes de intolerância religiosa. Quem descumprir as determinações poderá ser multado em até três salários mínimos, valor que será revertido para ações educativas. Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada.