O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), agendou para 2 de setembro o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1 no processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Estão previstas sessões extraordinárias nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro para análise do caso.
A decisão veio um dia após a entrega das alegações finais de todos os réus, na quarta-feira (13). No mesmo dia, o relator Alexandre de Moraes liberou o processo para julgamento e solicitou que Zanin definisse a data.
Durante as sessões, os ministros votarão pela condenação ou absolvição dos acusados e, em caso de condenação, fixarão as penas. O julgamento começará com a leitura do relatório de Moraes, que deve recapitular todas as provas colhidas ao longo da investigação.
Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ou um representante do Ministério Público, fará a sustentação oral. Depois, será a vez da defesa, iniciando pelo tenente-coronel Mauro Cid — delator no processo — e prosseguindo em ordem alfabética.
Somente após as sustentações, Moraes apresentará seu voto, sugerindo condenação ou absolvição de forma individualizada e indicando a pena correspondente para cada réu.
Caso seja condenado, Bolsonaro poderá receber mais de 40 anos de prisão, mas a execução da pena não será imediata. Pela lei, o cumprimento só começa após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.
Nas alegações finais, a maioria dos réus apontou supostas violações processuais e cerceamento de defesa, como a dificuldade para analisar todo o material disponibilizado, questionamentos à delação premiada de Cid e inclusão tardia de fatos. Também alegaram parcialidade de Moraes e fragilidade nas provas apresentadas pela PGR.
Já a Procuradoria-Geral da República reiterou o pedido de condenação de todos os envolvidos, destacando o papel central de Bolsonaro na tentativa de ruptura democrática. Segundo Gonet, desde o recebimento da denúncia pela Primeira Turma e a abertura da ação penal, foram reunidas diversas provas que sustentam a responsabilização dos acusados.